Plano de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos compreende na avaliação dos resíduos gerados em um determinando empreendimento, realizando por meio deste levantamento o potencial de geração, reaproveitamento, reutilização, segregação, descarte e disposição final.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n°12.305/2010, determina que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos, desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Em seu Art. 3°, inciso X, a PNRS define Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como sendo o “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos”.
Logo, o Plano de Gerenciamento de Resíduos tem como objetivo prioritário alcançar a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, gerados nas mais diversas atividades econômicas da nossa sociedade, sendo subdividido em áreas específicas como Construção Civil (PGRCC), Serviços de Saúde (PGRSS) e Resíduos Sólidos (PGRS).